O Mercado de energia
Setor de Energia Elétrica no Brasil
Na última década, a participação do capital privado no setor vem incrementando, em especial com as privatizações das distribuidoras, ocorridas no final da década de 90. Atualmente, o setor privado detém 65% da distribuição, 21% da geração, e 15% das linhas de transmissão nacionais.
No lado da oferta, os grandes projetos de energia hidráulica vêm sofrendo cada vez mais restrições em termos ambientais, sendo que a maioria dos recursos hídricos já estão esgotados em locais próximos aos principais centros consumidores.
Assim sendo, apesar de ser um país com vocação hídrica, em 15 anos (1990-2005) outras fontes de energia aumentaram sua participação.
PROJEÇÃO DE OFERTA E DEMANDA DE ENERGIA NO BRASIL
Fonte: ONS / PSR Consultoria
O balanço oferta/demanda mostra-se bastante apertado no curto prazo, até o ano de 2011, quando a partir deste ano será necessária a adição de nova capacidade (além da energia já contratada em leilões).
Após as privatizações da década de 90, do racionamento de energia de 2001, e da crise do gás natural que iniciou em 2004, o governo brasileiro editou no período 2004/2005 um novo marco regulatório para o setor.
Esta nova regulamentação está toda baseada em leis, e foi consolidada a partir da Lei 10.848/2004, regulamentada pelo Decreto 5.163/2005. O modelo do setor tem três objetivos principais:
- Garantir a segurança de suprimento de energia elétrica: O modelo exige que 100% da demanda por energia no mercado regulado esteja contratada, além de considerar um cálculo mais realista dos lastros de energia (energia assegurada ou garantia física dos empreendimentos);
- Promover a modicidade tarifária, por meio da contratação eficiente de energia: Os consumidores do mercado regulado adquirem energia das distribuidoras. A modicidade tarifária consiste em assegurar o suprimento de energia de forma confiável, isonômica e a geração mais econômica possível. Para isso, os agentes do mercado regulado serão obrigados a comprar e vender energia por meio de licitações; e
- Promover a inserção social no Setor Elétrico, em particular pelos programas de universalização de atendimento: A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será utilizada prioritariamente para acesso de novos consumidores ao sistema, subsídio para consumidores de baixa renda, e modicidade tarifária nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para cumprir tais objetivos, foram tomadas as seguintes medidas, também previstas na regulamentação:
- Criação de dois ambientes de contratação de energia, o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL);
- Modificação no critério das licitações, sendo que o maior uso pelo bem público foi substituído pelo critério da menor tarifa;
- Obrigatoriedade das distribuidoras de estarem 100% com sua demanda contratada;
- Desverticalização do setor, ou seja, separação das atividades de geração, distribuição, comercialização e transmissão de energia;
- Eliminação do self dealing, ou seja, proibição de contratações bilaterais no ACR entre partes relacionadas; e
- Criação de novos agentes institucionais, para monitoramento e execução das políticas do setor.
Balanço entre Oferta e Demanda de Energia
Historicamente, a elasticidade entre o crescimento da demanda de energia e o PIB é superior a 1, ou seja, a demanda de energia cresce a taxas superiores ao PIB. Esta é uma característica comum a países em desenvolvimento.
Segundo estudo da PSR Consultoria de setembro de 2007, o Brasil poderá enfrentar um descompasso entre oferta de energia firme (com lastro) e demanda. No curto e médio prazo, este descompasso poderá não ser mitigado, dado o curto espaço de tempo para construção de nova capacidade. Entretanto, cabe ressaltar que a falta de energia firme não significa que haverá um racionamento, mas indica que o sistema não está apto para atender a demanda em um eventual período de seca. Em outras palavras, o risco de racionamento aumenta. No longo prazo, será necessário construir nova capacidade para mitigar o descompasso entre oferta de energia contratada e demanda, como mostra o gráfico abaixo:
BALANÇO ENTRE OFERTA DE ENERGIA FIRME E DEMANDA
Fonte: PSR Consultoria
Agentes do Mercado
A atividade de geração de energia elétrica tem caráter competitivo, sendo que todos os agentes de geração podem vender energia tanto no ACR, como no ACL.
Agentes de geração
- Concessionários de serviço público de geração: agente titular de Serviço Público Federal, delegado pelo Poder Concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas para a exploração e prestação de serviços públicos de energia elétrica, nos termos da Lei 8.987/1995.
- Produtores independentes de energia elétrica (PIE): são agentes individuais ou reunidos em consórcio que recebem concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia elétrica destinada à comercialização por sua conta e risco.
-Auto-produtores: são agentes com concessão, permissão ou autorização para produzir energia elétrica destinada a seu uso exclusivo, podendo comercializar eventual excedente de energia, desde que autorizado pela ANEEL.
- Autoprodução Compartilhada: A Lei 10.488/2007 permitiu que consumidores livres que tenham participação em SPEs (Sociedade de Propósito Específico) de projetos de geração de energia tenham os benefícios de redução de encargos setoriais (CCC, CDE e PROINFA) como os autoprodutores, benefício este limitado a parcela de energia destinada a consumo próprio do agente. Isto eliminou a restrição anterior que somente permitia a aglutinação de interesses de autoprodução por meio de consórcio, hipótese que criava dificuldades na obtenção de financiamentos para os empreendimentos de geração. O conceito básico de Autoprodução Compartilhada consiste em simplificadamente dividir a garantia física (limite de comercialização) da usina entre os quotistas ou acionistas do projeto.
Agentes de distribuição
A atividade de distribuição é orientada para o serviço de rede e de venda de energia aos consumidores com tarifa e condições de fornecimento reguladas pela ANEEL (consumidores cativos). A Lei 10.848/2004 estabeleceu que a aquisição de energia pelas distribuidoras para o suprimento de seu mercado só poderia ser feita por meio de leilões regulados, ou seja, os distribuidores têm participação obrigatória no mercado regulado, celebrando contratos de energia com preços resultantes de leilões.
Agentes de comercialização
- Importadores: agentes que detêm autorização do Poder Concedente para realizar importação de energia elétrica para abastecimento do mercado nacional.
- Exportadores: agentes do setor que detêm autorização do Poder Concedente para realizar exportação de energia elétrica para abastecimento de países vizinhos.
- Comercializadores: agentes que compram energia por meio de contratos bilaterais celebrados no mercado livre e podem vender energia aos consumidores livres, no próprio mercado livre, ou aos distribuidores por meio dos leilões do mercado regulado.
- Consumidores livres: são consumidores que, atendendo aos requisitos da legislação vigente, podem escolher seu fornecedor de energia elétrica (geradores e comercializadores) por meio de livre negociação, bem como os prazos de seus contratos bilaterais de energia.
Comercialização de Energia Elétrica
O novo modelo do setor elétrico criou dois ambientes de comercialização de energia, o ACR e o ACL.
Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
No ACR, as empresas de distribuição compram a energia que esperam comercializar com seus consumidores cativos, por meio de leilões regulados pela ANEEL e organizados pela CCEE. As compras de energia elétrica são feitas com as Geradoras, Comercializadoras e importadores de energia elétrica (referidos em conjunto como “Agentes Vendedores”).
Um dos aspectos que diferenciam o novo modelo institucional do anterior é o seu esquema de contratação para os consumidores cativos. Pelo esquema anterior, uma distribuidora poderia estabelecer contratos bilaterais diretamente com geradores ou produtores independentes de energia (PIE). Já no novo modelo, as distribuidoras devem contratar sua energia somente por meio de leilões públicos.
Os leilões regulados de compra de energia pelas distribuidoras são separados em leilões de energia existente (que visam à renovação de contratos) e leilões de energia nova (para contratação de novas usinas). O governo também tem o direito de organizar leilões especiais de energia renovável (biomassa, PCH, energia solar e eólica). Esses leilões são conduzidos anualmente pela ANEEL e CCEE.
A energia gerada por (i) projetos de baixa capacidade de geração, localizados próximo a centrais de consumo (“Geração Distribuída”); (ii) usinas qualificadas nos termos do PROINFA, conforme definido abaixo; e (iii) Itaipu, não estarão sujeitas a processos de leilão centralizados para o fornecimento de energia no ACR. A energia elétrica gerada por Itaipu é comercializada pela Eletrobrás e os volumes que devem ser comprados por cada Distribuidora são determinados compulsoriamente pela ANEEL. Os preços pelos quais a energia gerada por Itaipu é comercializada são denominados em dólares norte-americanos, e estabelecidos em conformidade com um tratado firmado entre o Brasil e o Paraguai. Conseqüentemente, os preços para Itaipu estão sujeitos à variação da taxa de câmbio dólar/real.
A aquisição pelas Distribuidoras de energia proveniente de processos de Geração Distribuída, fontes eólicas e PCHs devem observar um processo competitivo de chamada pública, que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso.
Os contratos são de duas espécies (i) Contratos de Quantidade de Energia; e (ii) Contratos de Disponibilidade de Energia.
Nos termos de um Contrato de Quantidade de Energia, os Agentes Vendedores se comprometem a fornecer uma determinada quantidade de energia elétrica e assumem o risco de que o fornecimento poderá ser afetado por condições hidrológicas e baixos níveis de reservatórios, entre outros fatores que poderão afetar ou diminuir o fornecimento de energia elétrica, e no caso de falta de fornecimento terão que comprar a energia no mercado, de forma a cumprir seus compromissos de fornecimento.
De outra forma, nos termos de um Contrato de Disponibilidade de Energia, a unidade geradora se compromete a disponibilizar uma determinada capacidade ao ACR. Neste caso, a receita da Geradora é garantida e o risco hidrológico de despacho de tais usinas (pagamento de custos variáveis) é assumido pela Distribuidora. Em conjunto, estes contratos constituem o CCEAR.
Ambiente de Contratação Livre (ACL)
No ACL é realizada a venda de energia entre concessionárias de geração, produtores independentes, auto-produtores, Comercializadoras de energia elétrica, importadores de energia e Consumidores Livres. O ACL também inclui contratos bilaterais existentes entre geradoras e distribuidoras até a sua respectiva expiração, quando deverão ser celebrados nos termos das diretrizes da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico.
EVOLUÇÃO DO CONSUMO NO ACR E ACL
Fonte: PSR Consultoria
Leilões de energia
A comercialização de energia no mercado regulado se realiza por meio dos leilões de energia nova, leilões de energia existente e leilões de ajuste. Os referidos leilões, para os geradores termelétricos, têm sido realizados para a venda de capacidade, os chamados “leilão por disponibilidade”, enquanto que para os geradores hidrelétricos, são voltados para venda de energia, os chamados de “leilão por quantidade”. Como o ONS despacha as usinas no SIN em um processo de “ordem de mérito”, a modalidade dos leilões para termelétricas é equivalente a um “gerenciamento dos custos de combustível” pelo sistema. O esquema de contratação é multilateral, com geradores assinando contratos com todas as distribuidoras que participaram do leilão para atendimento de seu mercado cativo. Os contratos nos leilões de energia nova tem sido de 15 anos para térmicas e 30 para hidrelétricas. Nos leilões de energia existente os contratos são de 8 anos e nos leilões de ajuste de até 2 anos.
Considerando “A” como o ano previsto para o início do suprimento de energia elétrica adquirida pelas Distribuidoras, foram estabelecidos basicamente quatro tipos de leilão. Os leilões de energia nova são realizados para três (3) e cinco (5) anos à frente do ano em curso, respectivamente denominados (A-3) e (A-5). Os leilões de energia existentes são realizados anualmente para entrega a partir do ano seguinte (A-1). Já os leilões de ajuste são realizados a cada quatro meses, com prazos de entrega de até dois anos, dependendo das necessidades das distribuidoras.
LEILÕES DE ENERGIA

Fonte: ANEEL, elaborado pela Companhia
A implementação dos leilões regulados começou em 2004, quando o primeiro leilão de energia existente foi realizado. Desde então, vários outros leilões de energia existente e energia nova foram realizados, envolvendo um volume total de energia de mais de 29 GW médios (energia firme, não pico de capacidade).
RESUMO DOS LEILÕES
|
Leilão |
Data |
Descrição |
MWm
|
1º leilão especial de energia existente |
dez/04 |
Contratos de 8 anos com entrega começando em 2005, 2006 e 2007 |
17.008 |
2º leilão especial de energia existente |
abr/05 |
Contratos de 8 anos com entrega começando em 2008 e 2009 |
1.325 |
3º e 4º leilões especiais de energia existente |
out/05 |
Contratos de 3 anos com entrega começando em 2006 e contratos de 8 anos com entrega começando em 2009 |
1.268 |
5º leilão de energia existente |
dez/06 |
Contratos de 8 anos com entrega em 2007 |
204 |
1º leilão de energia nova (A-3. "A-4" e A-5) |
dez/05 |
Contratos com entrega começando em 2008, 2009 e 2010 (15 anos para térmicas e 30 anos para hidros) |
3.284 |
2º leilão de energia nova (A-3) |
jun/06 |
Contratos com entrega começando em 2009 (15 anos para térmicas e 30 anos para hidros) |
1.682 |
3º leilão de energia nova (A-3) |
out/09 |
Contratos com entrega começando em 2011 (15 anos para térmicas e 30 anos para hidros) |
1.104 |
1º leilão de energia de fontes alternativas |
jun/07 |
Contratos com entrega começando em 2010 |
186 |
4º leilão de energia nova (A-3) |
jul/07 |
Contratos com entrega começando em 2010 (15 anos para térmicas) |
1.304 |
5º leilão de energia nova (A-3) |
out/07 |
Contratos com entrega começando em 2010 (15 anos para térmicas) |
2.312 |
Total de energia vendida |
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29.677 |
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS NOS LEILÕES
Fonte: CCEE
Observa-se que os leilões de energia nova resultaram em preços maiores do que os de energia existente, refletindo assim de forma mais correta o preço marginal de expansão do sistema. Adicionalmente, em função da perspectiva de descompasso entre oferta de energia firme e demanda observa-se uma tendência de elevação dos preços de energia nova.
PREÇOS MÉDIOS CONTRATADOS NOS LEILÕES
Fonte: CCE
Formação do preço “spot”
A comercialização de energia no SIN não é realizada como em uma bolsa de energia, com preços e quantidades negociadas livremente.
Em vez disso, a comercialização no curto prazo é feita em um regime denominado tight pool, onde os preços spot são definidos pela CCEE, a partir de dados fornecidos pelo ONS e com base nas ferramentas computacionais de otimização utilizadas na programação da operação das usinas. Isto envolve o cálculo centralizado dos custos de oportunidade associados à água armazenada nos reservatórios. Os geradores hidrelétricos não podem fazer ofertas de preços por sua energia para compor o despacho, ou seja, a capacidade de produção das usinas hidrelétricas é “ofertada” com base em custos de oportunidade calculada de forma centralizada. Os geradores termelétricos também não ofertam preços, declarando apenas custos variáveis de operação, que precisam ser tecnicamente justificados para a ANEEL.
A utilização do tight pool é justificada pela pouca presença termelétrica nos sistemas interligados brasileiros e pelos complexos vínculos hidráulicos entre diferentes usinas hidrelétricas. Adicionalmente, a presença de múltiplos proprietários de diferentes usinas hidrelétricas em uma mesma cascata cria a necessidade de coordenação no despacho hidrelétrico.
A competição na geração e na comercialização se realiza na busca por contratos bilaterais de compra e venda de energia, tanto no mercado regulado quanto no mercado livre, que são o “hedge” natural para variações no preço spot de energia, e para falta de lastro físico.
Modelo do Setor Elétrico Brasileiro
Autorizações
Empresas ou consórcios que desejem atuar em comercialização ou geração térmica no Brasil devem solicitar permissão ou autorização ao MME ou à ANEEL, conforme o caso. A empresa, para solicitar autorização, necessita fazer um estudo técnico-econômico preliminar e apresentá-lo a ANEEL.
Concessões
As empresas ou consórcios que desejam construir e/ou operar instalações para geração hidrelétrica com potência acima de 30 MW, transmissão ou distribuição de energia no Brasil devem participar de processos licitatórios.
Penalidades Aplicáveis aos Agentes do Setor Elétrico
De acordo com os CCEAR, nos contratos por disponibilidade, os agentes vendedores serão responsáveis pelo pagamento ao agente comprador, no caso de falta de garantia física (lastro).
A regulamentação da ANEEL prevê a aplicação de sanções e penalidades aos agentes do setor elétrico e classifica as penalidades com base na natureza e na relevância da violação (incluindo advertências, multas, suspensão temporária do direito de participar em processos de licitação para novas concessões, licenças ou autorizações e caducidade).
Principais Entidades Regulatórias
Ministério de Minas e Energia - MME
O MME é o principal órgão regulador do setor energético do Governo Federal, atuando como Poder Concedente em nome do Governo Federal, e tendo como principal atribuição o estabelecimento das políticas, diretrizes e da regulamentação do setor. Subseqüentemente à aprovação da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, o Governo Federal, atuando principalmente por intermédio do MME, assumiu certas atribuições anteriormente de responsabilidade da ANEEL, incluindo a elaboração de diretrizes que regem a outorga de concessões e a expedição de normas que regem o processo licitatório para concessões de serviços públicos e instalações de energia elétrica.
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
O setor elétrico brasileiro é regulado pela ANEEL, autarquia federal autônoma. Depois da promulgação da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, as principais responsabilidades da ANEEL passaram a ser (i) regular e fiscalizar o setor elétrico segundo a política determinada pelo MME; e (ii) responder a questões a ela delegadas pelo Governo Federal e pelo MME. As atuais responsabilidades da ANEEL incluem, entre outras, (i) fiscalização de concessões para atividades de comercialização, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive aprovação de tarifas de energia elétrica; (ii) promulgação de regulamentos para o setor elétrico; (iii) implementação e regulamentação da exploração das fontes de energia, incluindo a utilização de energia hidrelétrica; (iv) promoção do processo licitatório para novas concessões; (v) solução de litígios administrativos entre os agentes do setor elétrico; e (vi) definição dos critérios e metodologia para determinação das tarifas de transmissão.
Conselho Nacional de Política de Energia - CNPE
Em agosto de 1997, foi criado o CNPE para o desenvolvimento e criação da política nacional de energia. Presidido pelo MME, sendo a maioria de seus membros ministros do Governo Federal. Sua finalidade consiste em otimizar o uso dos recursos para garantir o fornecimento de energia no território brasileiro.
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
O ONS foi criado em 1998 e se caracteriza como uma entidade de direito privado sem fins lucrativos constituída por geradores, transmissores, distribuidores e consumidores livres. A Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico concedeu ao Governo Federal poder para indicar três diretores para a Diretoria Executiva do ONS. O papel básico do ONS é coordenar e controlar as operações de geração e transmissão do Sistema Interligado, sujeito à regulamentação e supervisão da ANEEL.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Um dos principais papéis da CCEE é viabilizar a comercialização de energia elétrica no SIN, conduzindo os leilões públicos de energia elétrica no Ambiente Regulado. Além disso, a CCEE é responsável, entre outras coisas, por (i) registrar todos os contratos de comercialização de energia no ACR, os contratos resultantes de contratações de ajustes e os contratos celebrados no ACL; e (ii) contabilizar e liquidar as transações de curto prazo.
De acordo com a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, o cálculo do preço da energia elétrica comprada ou vendida no mercado spot (Preço de Liquidação de Diferenças – PLD) é de responsabilidade da CCEE que leva em conta, dentre outros fatores, (i) a otimização do uso dos recursos eletroenergéticos para atendimento das cargas do sistema; (ii) as necessidades de energia elétrica dos agentes; e (iii) o custo do déficit de energia elétrica.
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Criada em 16 de agosto de 2004, por meio do Decreto n.º 5.184, a Empresa de Pesquisa Energética, ou EPE, é uma empresa pública federal, vinculada ao MME, cuja autorização para criação foi concedida pela Lei n.º 10.847, de 15 de março de 2004, sendo responsável por conduzir pesquisas estratégicas no setor elétrico, inclusive com relação à energia elétrica, petróleo, gás, carvão e fontes energéticas renováveis. As pesquisas realizadas pela EPE serão usadas para subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações do MME no âmbito da política energética nacional.
Comitê de Monitoramento do Setor de Energia - CMSE
A Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico autorizou a criação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”), que atua sob a direção do MME. O CMSE é responsável pelo monitoramento das condições de fornecimento do sistema, propondo medidas preventivas para restaurar as condições adequadas de atendimento, incluindo ações no lado da demanda, da contratação de uma reserva conjuntural do lado da oferta e outras.
Limitações Governamentais de Participação dos Agentes no Mercado
Em 2000, a ANEEL estabeleceu novos limites à concentração de determinados serviços e atividades dentro do setor elétrico. De acordo com tais limites, com exceção das empresas participantes do Programa Nacional de Desestatização (que apenas devem observar tais limites uma vez que sua reestruturação societária final estiver concluída), nenhuma companhia do setor elétrico poderá (i) deter mais de 20,0% do mercado brasileiro de distribuição, 25,0% do mercado de distribuição das regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste ou 35,0% do mercado de distribuição das regiões Norte/Nordeste, exceto na hipótese de um aumento na distribuição de energia superior às taxas de crescimento nacional ou regional; ou (ii) deter mais de 20,0% do mercado brasileiro de comercialização para consumidores finais, 20,0% do mercado brasileiro de comercialização para usuários não-finais ou 25,0% da soma das percentagens acima.
Incentivos a Fontes Alternativas de Energia
Desde a promulgação da Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, vêm sendo criados programas de incentivo às fontes alternativas de geração de energia elétrica, tais como: (i) PROINFA, administrado pelo MME, que garante aos empreendimentos habilitados a compra, pela Eletrobrás, da energia elétrica gerada pelo prazo de 20 anos e apoio financeiro do BNDES; (ii) redução nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e/ou transmissão de energia elétrica (na produção e no consumo), com desconto não inferior a 50,0%; e (iii) condição especial para migração para o mercado livre de consumidores com carga entre 500 kV e 3 MW (Consumidores Especiais), desde que tais consumidores adquiram energia elétrica de geradores a partir de fontes alternativas de energia elétrica, aumentando assim o mercado consumidor desses produtores.